DATA: 30 de JUNHO de 2018
Art. 1º: Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, cujo leiaute está estabelecido no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 45/17.
I - a partir de 8 de janeiro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
II - a partir de 1º de março de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001 – Lojas de Departamentos ou Magazines;
III - a partir de 1º de junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
a) 4711301 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;
b) 4711302 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;
IV - a partir de 1º de setembro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
a) 5611201 - Restaurantes e similares;
b) 5611202 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
c) 5611203 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
V - a partir de 1º de dezembro de 2018, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.
FONTE: www.legislacao.sef.sc.gov.br
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