DATA: 21 de MAIO de 2021
O Supremo Tribunal Federal concluiu no dia 13/05/2021, o julgamento dos Embargos de declaração da Decisão proferida em 2017, que determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Com o fim do julgamento dos Embargos o STF decidiu:
1 - A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 15 de março de 2017; e 2 - O valor a ser excluído é o destacado no documento fiscal.
Esta decisão é extremamente importante e põe fim às discussões acerca principalmente do valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
No que diz respeito ao valor de ICMS a ser excluído, desde a decisão do STF em 2017, a Receita Federal sempre considerou o valor apurado e não o destacado no documento fiscal.
Reflexo da decisão:
O contribuinte que não excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições, agora poderá reaver os valores recolhidos indevidamente desde a decisão do STF (15/03/2017).
Enfim chegou o fim da novela! Exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 2017.
Fonte: Siga o Fisco por, Jô Nascimento.
Link original da notícia CLIQUE AQUI.
ATENÇÃO: Em caso de dúvidas, informações ou mais esclarecimentos, entre em contato com seu contador.
WHATSAPP exclusivo para Suporte
EMAIL exclusivo para Suporte
SKYPE exclusivo para Suporte