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NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica e NF-e Municipal de Serviços

Notícias

SOBRE A NF-E

DATA: 29 de JUNHO de 2018

Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.

A nota fiscal eletrônica tem validade em todos os estados da federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do AJUSTE SINIEF 07/2005 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Também pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. (AJUSTE SINIEF 15/2010). Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal à Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Desde então a NF-e tornou-se um instituto oficial de controle fiscal recebido pelas Secretarias de Fazenda de todos os estados. Para emissão da NF-e, o contribuinte tem as opções de construir aplicativo próprio integrado (SAP, ERP, etc...) ou adquirir aplicativo de empresa desenvolvedora de software como o erp JJWxp da JJW Sistemas.

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