DATA: 29 de JUNHO de 2018
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é uma impressora dedicada a emitir cupons fiscais e deve, obrigatoriamente, estar integrada a um Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). O ECF tem a capacidade de guardar em sua memória todos os totalizadores fiscais, bem como a imagem de todos os cupons fiscais emitidos. Exige que a manutenção seja feita por empresas credenciadas pelo fisco.
Não necessita estar interligada a internet, já que os dados estão armazenados em sua memória. A transmissão das vendas à Secretaria da Fazenda é feita a partir do PAF-ECF ou de um software de gestão integrado ao PAF-ECF, através do Sintegra ou do SPED periodicamente (mensal).
Há uma legislação específica para o PAF-ECF com duas questões prioritárias: as alterações/implementações não podem ferir a legislação, o que causa, às vezes, engessamento no software do ponto de venda; mesmo sendo uma legislação nacional, há diferenças entre os estados que devem ser previstas no software.
O software tem muitas rotinas que são exclusivamente para atender o fisco, sem nenhum ganho para o cliente. Em função disso, o PAF é muito mais “pesado” do que poderia ser, pois exige uma instalação local com banco de dados e informações redundantes apenas para atender o fisco. Até hoje, não há previsão na legislação do uso da “nuvem” (internet) no âmbito do PAF.
Há uma tendência de troca da tecnologia do PAF-ECF pela NFCe ou SAT. Vários Estados já publicaram legislação para a substituição, que normalmente determina projetos pilotos e prazos escalonados para implantação. Nesses casos, a utilização do PAF continua válida, porém com data marcada para encerrar.
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